Pagamentos começam ainda em dezembro; Medida provisória autoriza acesso ao saldo do fundo para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020
Com Informações do g1 — São Paulo
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Como funciona o saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia.

Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.